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REGRAS DO CONDOMÍNIO

Visando o conforto, segurança e tranquilidade de todos, pedimos sua atenção às normas que devem ser seguidas por adultos e crianças:

QUANTO AO ACESSO:

  • Não é permitida a entrada ou permanência de pessoas que não estejam hospedadas e devidamente cadastradas na portaria, portando a pulseira de identificação;

  • Serviços de delivery e entregas de encomendas devem ser recebidos na portaria;

QUANTO AO USO DA ÁREA DA PISCINA:

  • Horário de funcionamento: 09h00min às 22h00min;

  • Use a ducha antes de entrar na piscina;

  • A profundidade é 1.20m, cuidado com crianças pequenas;

  • Para sua segurança e dos demais hóspedes, é permitido apenas copos, vasilhames ou outros objetos de plástico ou acrílico, não cortantes ou perfurantes; 

  • Não leve bola, brinquedos, pranchas ou caixas de som para a área da piscina;

  • Leve toalha própria. As do kit opcional, caso tenham sido adquiridas, são para uso exclusivo dentro do apto.

 

QUANTO À PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS:

  • A autorização para animais domésticos de pequeno porte é facultativa aos proprietários.

  • É permitida nas unidades autônomas a presença de animais de pequeno porte que não ofereçam riscos e não causem quaisquer perturbações.

  • Nas áreas comuns como corredores, elevadores, hall e piscina não é permitida a permanência de animais. O transporte dos mesmos para a unidade ou para fora do condomínio deve ser feito apenas no colo do tutor. 

QUANTO À PERMANÊNCIA NAS ÁREAS COMUNS:

  • Piso molhado fica escorregadio e provoca quedas. Evite acidentes!

  • Enxugue-se antes de transitar pelo saguão e corredores;   

  • Respeite as plantas e áreas verdes;   

  • Não atire objetos, detritos ou líquidos nas áreas comuns; leve seu cinzeiro    

  • Jogue  lixo nas lixeiras distribuídas no hall das escadas e áreas externas;   

  • Bicicletas, bolas, patins e skates devem ser utilizados apenas fora da área do condomínio;  

  • O carrinho de supermercado para transporte das bagagens deve ser recolocado no local estabelecido, imediatamente após o uso.

  • A lei proíbe barulho entre 22 e 08 h, porém pedimos bom senso ao ouvir rádio, TV, ou tocar instrumentos cujo volume possa incomodar outros hóspedes mesmo durante o dia. 

  • Não é permitido o uso de equipamentos sonoros e caixas de som no apartamento e áreas comuns do condomínio.

Lei 4357/2020 – “LEI DO SOSSEGO PÚBLICO”


Conforme a Lei 4357/2020 – “Lei do Sossego Público”, durante o período noturno é proibido ultrapassar o limite de 50 (cinquenta) decibeis nas zonas residenciais e 55 (cinquenta e cinco) decibeis nas zonas comerciais. Já no período diurno, o limite é de 60 (sessenta) decibeis nas zonas comerciais, com exceção da construção civil e atividades industriais. Isso inclui ruídos produzidos por diferentes fontes, tanto por veículos em locais públicos quanto no interior de imóveis.

Ressaltamos que é de responsabilidade do LOCATÁRIO manter os níveis adequados de ruídos, conforme a Lei descrita acima, em respeito à comunidade, aos vizinhos e às normas da cidade. Caso a Lei seja descumprida, e o proprietário seja notificado, a multa, que varia entre R$5 mil a R$10 mil, será cobrada do LOCATÁRIO em questão.

 

Não é permitido o uso de equipamentos sonoros e caixas de som no apartamento e áreas comuns do condomínio.

 

As denúncias podem ser registradas por escrito, ou através de solicitações telefônicas feitas aos órgãos públicos estaduais e municipais, sendo eles Polícia Militar – 190, Guarda Civil Municipal – 153, Ouvidoria – 3834-3434 ou ouvidoria@ubatuba.sp.gov.br

OBS: o texto acima é baseado no Regimento Interno do Condomínio Toninhas Residence.

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