REGRAS DO CONDOMÍNIO
Visando o conforto, segurança e tranquilidade de todos, pedimos sua atenção às normas que devem ser seguidas por adultos e crianças:
QUANTO AO ACESSO:
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Não é permitida a entrada ou permanência de pessoas que não estejam hospedadas e devidamente cadastradas na portaria, portando a pulseira de identificação;
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Serviços de delivery e entregas de encomendas devem ser recebidos na portaria;
QUANTO AO USO DA ÁREA DA PISCINA:
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Horário de funcionamento: 09h00min às 22h00min;
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Use a ducha antes de entrar na piscina;
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A profundidade é 1.20m, cuidado com crianças pequenas;
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Para sua segurança e dos demais hóspedes, é permitido apenas copos, vasilhames ou outros objetos de plástico ou acrílico, não cortantes ou perfurantes;
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Não leve bola, brinquedos, pranchas ou caixas de som para a área da piscina;
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Leve toalha própria. As do kit opcional, caso tenham sido adquiridas, são para uso exclusivo dentro do apto.
QUANTO À PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS:
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A autorização para animais domésticos de pequeno porte é facultativa aos proprietários.
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É permitida nas unidades autônomas a presença de animais de pequeno porte que não ofereçam riscos e não causem quaisquer perturbações.
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Nas áreas comuns como corredores, elevadores, hall e piscina não é permitida a permanência de animais. O transporte dos mesmos para a unidade ou para fora do condomínio deve ser feito apenas no colo do tutor.
QUANTO À PERMANÊNCIA NAS ÁREAS COMUNS:
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Piso molhado fica escorregadio e provoca quedas. Evite acidentes!
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Enxugue-se antes de transitar pelo saguão e corredores;
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Respeite as plantas e áreas verdes;
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Não atire objetos, detritos ou líquidos nas áreas comuns; leve seu cinzeiro
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Jogue lixo nas lixeiras distribuídas no hall das escadas e áreas externas;
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Bicicletas, bolas, patins e skates devem ser utilizados apenas fora da área do condomínio;
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O carrinho de supermercado para transporte das bagagens deve ser recolocado no local estabelecido, imediatamente após o uso.
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A lei proíbe barulho entre 22 e 08 h, porém pedimos bom senso ao ouvir rádio, TV, ou tocar instrumentos cujo volume possa incomodar outros hóspedes mesmo durante o dia.
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Não é permitido o uso de equipamentos sonoros e caixas de som no apartamento e áreas comuns do condomínio.
Lei 4357/2020 – “LEI DO SOSSEGO PÚBLICO”
Conforme a Lei 4357/2020 – “Lei do Sossego Público”, durante o período noturno é proibido ultrapassar o limite de 50 (cinquenta) decibeis nas zonas residenciais e 55 (cinquenta e cinco) decibeis nas zonas comerciais. Já no período diurno, o limite é de 60 (sessenta) decibeis nas zonas comerciais, com exceção da construção civil e atividades industriais. Isso inclui ruídos produzidos por diferentes fontes, tanto por veículos em locais públicos quanto no interior de imóveis.
Ressaltamos que é de responsabilidade do LOCATÁRIO manter os níveis adequados de ruídos, conforme a Lei descrita acima, em respeito à comunidade, aos vizinhos e às normas da cidade. Caso a Lei seja descumprida, e o proprietário seja notificado, a multa, que varia entre R$5 mil a R$10 mil, será cobrada do LOCATÁRIO em questão.
Não é permitido o uso de equipamentos sonoros e caixas de som no apartamento e áreas comuns do condomínio.
As denúncias podem ser registradas por escrito, ou através de solicitações telefônicas feitas aos órgãos públicos estaduais e municipais, sendo eles Polícia Militar – 190, Guarda Civil Municipal – 153, Ouvidoria – 3834-3434 ou ouvidoria@ubatuba.sp.gov.br
OBS: o texto acima é baseado no Regimento Interno do Condomínio Toninhas Residence.